sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Resolução da Executiva do PT de Porto Alegre - Sobre a urgência do Congresso



1. O último Diretório Municipal do PT de Porto Alegre, reunido em 5 de outubro, expressou mais do que sua posição sobre o 2º Turno das eleições na cidade. As falas de nossa militância convergiram em uma necessidade imediata: para resistir ao Golpe, ampliar a mobilização para preservar nossos direitos e lutar pela democracia, é preciso resgatar o PT;

2. Não existe um caminho previamente traçado para esta jornada, que deve ser trilhada coletivamente. O cerco e a perseguição imposta ao Partido e a seus quadros exige de nós muito debate político, diálogos horizontais pela base, capacidade de autocrítica para projetar o futuro e um olhar para fora, em contato com a sociedade;

3. Neste sentido, o PT de Porto Alegre se soma ao Diretório Estadual do PT/RS que aprovou um manifesto claro: “o Partido precisa debater o que fazer e escolher uma nova direção. Precisamos realizar imediatamente um congresso partidário. Um congresso que tenha início nas bases, no encontro de nossa militância consigo mesma. Um congresso que discuta como recuperar o apoio do PT na classe trabalhadora brasileira, razão de nossa existência como organização e partido político. É preciso debater como reatar os laços com a classe trabalhadora, através de respostas políticas e organizativas. Com conteúdo e com programa. Com ação prática reconectando o partido com a voz das ruas e dos movimentos sociais na luta por direitos duramente conquistados. Não basta trocar os dirigentes, é preciso debater a linha política da direção. Por isto é um erro querer primeiro eleger a direção no PED e depois fazer o Congresso. Por isto é um equívoco trocar o debate pelo voto em urna. A realização de mais um PED não é suficiente. Defendemos a renovação da direção em todos os níveis, a começar pela necessária renovação da direção nacional do PT. Mas quem deve decidir como renovar a direção é um Congresso plenipotenciário do Partido”. Para o ato político de divulgação deste manifesto, dia 27 próximo, o PT Porto Alegre convoca, desde já, sua militância;

4. Na opinião da Executiva de Porto Alegre, não existem condições para a realização de eleições no PT sem a precedência de profundo debate político, numa instância congressual. Se o Diretório Nacional dos dias 9 e 10 de novembro decidir por esse caminho, da recusa ao debate pleno com a militância partidária, sucumbirá ao tradicionalismo político que o PT nasceu para contestar e corre o risco de perder o nosso reconhecimento enquanto instância dirigente;

5. Como acreditamos em um Partido construído pela base, começaremos desde já o debate sobre o PT que queremos, durante o mês de novembro, com um conjunto de reuniões pelas Zonais, Secretarias, Núcleos e Setoriais, a ser organizado pela SORG e divulgado ainda durante o mês de outubro. Será um amplo debate para acolher as aspirações de nossa base social;

6. Finalmente, o resultado da eleição em Porto Alegre nos impõe a necessidade de avançar na organização partidária, na relação entre partido e bancada, e no entrelaçamento com nossa base social. Assim, realizaremos, na primeira quinzena de dezembro, um Seminário de Planejamento coletivo envolvendo esta Executiva, mandatos de vereadores e vereadora, mandatos de deputados estaduais e federais com domicílio em Porto Alegre, além dos principais sindicatos e entidades do movimento popular. A organização ficará sob responsabilidade da Executiva e da Liderança da Bancada Municipal.

Resolução aprovada - Segundo Turno PoA



Resolução
Frente ao resultado das eleições em Porto Alegre, o Partido dos Trabalhadores manifesta:
1. Nosso profundo reconhecimento à militância política e social que se engajou na campanha da Coligação Porto Alegre Democrática; ao Partido Comunista do Brasil, parceiro de jornada na denúncia contra o Golpe e de tantas lutas sociais; aos companheiros e companheiras que concorreram à Câmara Municipal, que juntos com a nossa candidatura majoritária Raul e Silvana conseguiram cativar uma votação suficiente para mantermos a bancada em uma conjuntura tão adversa quanto desafiadora; e ao companheiro Raul Pont, quadro histórico da esquerda brasileira, de biografia que honra a todos e todas nós, e que tão bem nos representou neste processo e na defesa do nosso projeto de esquerda.
2. Nosso comprometimento com a Democracia brasileira, visto que a história recente demonstra que o respeito ao jogo democrático não é, infelizmente, algo reconhecido por todos os partícipes da cena pública nacional e local. Não é a toa que a abstenção predominou em todo o país fruto da criminalização da política - necessária ao Golpe - promovida por setores golpistas da grande mídia e pelo aparelhamento de algumas instituições, que promovem ataquem seletivos ao PT e à esquerda.
3. Nossa disposição resoluta em apostar na construção do PT, na resistência popular frente aos retrocessos, no incentivo aos movimentos sociais que dão voz aos excluídos e na formação real de uma Frente de Esquerda neste país para enfrentar o golpismo e suas consequências. Nesse sentido, exortamos unidade nacional do campo popular em torno das candidaturas com este perfil que disputam o segundo turno pelo país afora, do Rio de Janeiro a Santa Maria, do Recife a Aracaju, de Belém do Pará a Santo André.
4. Em Porto Alegre apresentamos uma candidatura de verdadeira mudança da atual administração. Raul Pont e Silvana, o PT e o PCdoB, defenderam outra plataforma programática de cidade, muito distinta da que temos hoje. Infelizmente as candidaturas do PSDB e do PMDB que foram ao segundo turno fazem parte da continuidade da atual gestão, pois seus partidos estão presentes nela e nos governos Sartori e Temer. O discurso daquele que se apresenta como uma “nova atitude” para a cidade nada mais é que um subterfúgio para esconder a real natureza de seu projeto político: menor presença do poder público no fomento de políticas sociais e maior desresponsabilização com o patrimônio e as empresas públicas, sem esquecer o seu completo descaso com o Estado Democrático de Direito, recentemente violentado em Brasília.
5. Os atores que representam o PMDB e o PSDB têm as mesmas visões e responsabilidades em episódios como o Golpe travestido de Impeachment; a defesa da lesiva PEC 241, que tramita no Congresso (que teve o voto favorável de Marchezan em sua admissibilidade) e congelará investimentos em saúde, educação e outras áreas públicas por 20 anos (fato que prejudicará enormemente as prefeituras municipais); a defesa lesa-pátria e entreguista do Pré-Sal aos interesses do capital estrangeiro através do PL 4567/16; o PL 4330 que visa a terceirização das atividades fim; e o PL 257/16 que impõe ajuste severo a estados e municípios, diminuindo serviços públicos e condenando o funcionalismo a forte arrocho salarial, só para ficar nestes exemplos.
6. Diante destes fatos, o PT manifesta que ambas as candidaturas que foram ao segundo turno não são alternativa e não representam qualquer tipo de mudança, pois seus partidos e suas alianças estão juntos na prefeitura de Porto Alegre e na sustentação dos governos Sartori e Temer. Assim, não nos representam. A democracia é maior que tudo isso. Temos consciência que a abstenção e os votos não válidos (brancos e nulos) são um legítimo direito de resistência frente ao Golpe contra a Presidenta Dilma, suas representações e ao resultado eleitoral conservador advindo deste processo, que representa a continuidade das gestões que fizeram de Porto Alegre mercadoria, esvaziaram a participação popular e degradaram as políticas públicas.
7. Finalizamos nossa manifestação, agradecendo aos eleitores e eleitoras que votaram em nosso projeto e reafirmamos o nosso compromisso com Porto Alegre, com a cidadania e com uma perspectiva popular, participativa e democrática. É justamente por essa dimensão inclusiva e humana de nosso projeto é que nos manifestamos desta forma frente a esta quadra sombria da história brasileira.
05 de outubro de 2016
Diretório Municipal do PT de Porto Alegre

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Sofia protocola Projeto para reduzir CCs na Prefeitura

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A origem da Administração Pública no Brasil está ligada a uma tradição patrimonialista, herdada do período imperial, que por sua vez se orientava pela cultura patrimonialista do Estado Absolutista europeu. No período que vai do início do Império até a Era Vargas o Estado brasileiro tinha um regime oligárquico e uma Administração Patrimonialista: “Falaremos de Estado patrimonial quando o príncipe organiza seu poder político sobre áreas extrapatrimoniais” (WEBER, Max, Economia e sociedade). Ou seja, no Estado Patrimonialista a Administração Pública está voltada para atender aos interesses do governante ou da oligarquia que está no poder.

Em 1937, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, que era diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país. Uma das ações importantes foi a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, diminuindo as imposições dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos cargos e empregos públicos. A criação da DASP pode ser considerada a primeira reforma administrativa do país, reafirmando os princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica (Bresser, 2007).

A Constituição Federal de 1988 representou um grande avanço na profissionalização da Administração Pública, ao definir o concurso público como forma de ingresso no serviço público, conforme estabelece o inciso II do artigo 37:

... a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ”

Ou seja, o legislador define como regra para ingresso no serviço público o concurso de provas ou provas e títulos. A nomeação para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, assume um caráter de excepcionalidade, não apenas em relação a contratação, mas, também, em relação as funções que podem ser exercidas por detentores de cargos comissionados, conforme o inciso V do artigo 37:

“As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Ao definir que os ocupantes de cargos comissionados só podem ocupar funções de direção, chefia e assessoramento, o legislador definiu o papel do servidor ocupante de cargo em comissão na Administração Pública: o de implementar, no serviço público, o programa eleito democraticamente pela população.

Portanto, se os cargos de livre nomeação assumem um caráter de excepcionalidade no serviço público e se destinam a garantir a execução do programa eleito nas urnas, o número de cargos comissionados deve ser compatível com este papel específico, do contrário estará reproduzindo-se na Administração Pública a velha cultura patrimonialista, que confunde os interesses privados do governante com o interesse público.

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre conta atualmente com 25.973 funcionários entre ativos e inativos. Sendo 16.956 ativos e 9.017 inativos. Na Administração Centralizada há um total de 20.392 servidores, 13.372 ativos e 7.020 inativos. Nas Entidades Autárquicas há um total de 5.581 funcionários, com 3.584 ativos e 1.997 inativos, conforme tabela abaixo.

Já o número de cargos em comissão na Administração Municipal é de 955, conforme as tabelas abaixo. A Administração Centralizada conta com 691 CCse a Administração Descentralizada com 264 CCs. O número de CCs da Procempa não é informado na tabela. Todos os dados foram extraídos do Portal da Transparência da PMPA.

Ou seja, os cargos comissionados representam 5,63 % do total de funcionários ativos da prefeitura, incluído a Administração Centralizada e a Administração Descentralizada. Na Administração Centralizada este percentual é de 5,16 %, em relação ao total de funcionários em atividade. Já na Administração Descentralizada este percentual é de 7,36 %. Em todos os casos o percentual de CCs é alto, considerando o caráter de excepcionalidade que esta forma de contratação adquire na Administração Pública.

Ao propormos a redução do percentual de cargos em comissão estamos dando um passo a mais rumo a profissionalização do serviço público e ao fortalecimento do quadro de carreira permanente de funcionário públicos.

Quanto as empresas estatais, por desempenharem funções técnicas e operacionais,delegadas pelo poder público, não se justifica a contratação de cargos comissionados, além da diretoria indicada pelo prefeito.

Com esta proposição buscamos contribuir para uma maior profissionalização e qualificação da Administração Municipal.

VEREADORA SOFIA CAVEDON

PROJETO DE LEI

Fica estabelecido o limite de cargos em comissão na Prefeitura de Porto Alegre, em 3 % (três por cento) do total de funcionário ativos da Administração Centralizada e de cada órgão da Administração Descentralizada.

Art. 1º - Fica estabelecido o limite de cargos em comissão na Prefeitura de Porto Alegre, em 3 % (três por cento) do total de funcionário ativos da Administração Centralizada e de cada órgão da Administração Descentralizada.

Art. 2º - O limite de cargos em comissão será estabelecido anualmente, com base no número de funcionários em atividade no dia 30 de setembro. O limite definido vigorará no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano seguinte.

Parágrafo Único – Até o dia 31 de outubro o Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, e publicar no Diário Oficial de Porto Alegre, o número de funcionários em atividade na Administração Centralizada e em cada órgão da Administração Descentralizada, bem como o número máximo de cargos em comissão que poderão ser ocupados no ano seguinte.

Art. 3º - Os cargos em comissão que excederem o limite deverão ser contingenciados, não podendo serem ocupados.

Art. 4º - Nas empresas públicas ou de economia mista, controladas pelo município, serão de livre nomeação do prefeito os cargos de diretoria. Ficando vedada a nomeação de funcionário em cargos comissionados para outras funções.

Art. 5º - O descumprimento desta Lei implica em crime de responsabilidade do prefeito.