terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Ficha Limpa para a Câmara Municipal de Porto Alegre

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Vivemos um momento ímpar na política brasileira. As várias operações da Polícia Federal e do Ministério Público que buscam desbaratar atividades corruptas nos órgãos e empresas públicas nos dão a esperança de que a atividade política tende a se depurar em todas as esferas de poder e de que possa vir a existir uma relação ética e proba entre política e respública, bem como se possa resgatar a credibilidade da política junto à população.
Apesar de que a mídia tem procurado mostrar que nos governos atuais nunca se usurpou tanto os recursos públicos, quem conhece a história do Brasil, sabe que a corrupção no Brasil é endêmica, ou seja, está introjetada nos poros da sociedade, consequência do modelo patrimonialista que se configurou na nossa formação social. O que não acontecia,até então,era a possibilidade da corrupção nos altos escalões vir à tona ostensivamente. Em momentos passados ela ia para “debaixo do tapete”, isto é, em muitos casos os governos e as chefias faziam “vistas grossas” à usurpação de recursos públicos, haja vista os vários escândalos que se tem notícia, cujas investigações não eram aprofundadas, esgotavam-se tão logo aparecesse alguma figura de colarinho branco envolvida.
Atualmente a sociedade conta com uma legislação mais “rígida” e inexiste obstrução aos trabalhos dos órgãos investigativos, o que dá suporte às diversas formas de impedir ou, no mínimo, limitar ações de indivíduos que busquem se beneficiar privadamente da “res” pública.
A Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Nº 135, de 4 de julho de 2010, buscam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, da qual destacamos,para fundamentar este Projeto de Resolução entre outros, o artigo 2º, letra “d” que determina o seguinte:

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes; 

Nesse sentido, este Projeto de Resolução busca integrar-se ao esforço que tem sido realizado para dar credibilidade à política e incluir no Regimento Interno o impedimento de candidatar-se a cargos de representação formal deste Legislativo vereador ou vereadora que se enquadre nos itens definidos na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010, requisito que deverá ser verificado a cada eleição para os cargos existentes.
   
VEREADORA SOFIA CAVEDON                     VEREADOR ALBERTO KOPITTKE

 VEREADOR CARLOS COMASSETTO           VEREADOR MARCELO SGARBOSSA

                            PROJETO DE RESOLUÇÃO

Inclui parágrafo 7º ao artigo 13 e parágrafo 5º ao artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre.


Art. 1º Inclui parágrafo 7º ao artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, com a seguinte redação:
§ 7º Fica vedada a candidatura aos cargos da Mesa Diretora o vereador ou a vereadora que se enquadre em algum impedimento definido na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010.

Art. 2º Inclui parágrafo 5º ao artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, com a seguinte redação:
§ 5º Fica vedada a candidatura aos cargos de Presidência e Vice-presidência de Comissões o vereador ou a vereadora que se enquadre em algum impedimento definido na Lei Complementarnº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gratuidade nos estacionamentos de Hospitais

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Projeto de Lei busca regulamentar o serviço de estacionamento em hospitais e centros de saúde localizados no Município de Porto Alegre.
A Constituição Federal de 1988 concedeu ao consumidor a status de Direito Fundamental. O Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é resultado desta previsão constitucional e busca a igualdade jurídica onde há desigualdade econômica e, em razão desta legislação deve o poder público promover, na forma da lei, a defesa do consumidor, reconhecendo sua vulnerabilidade no mercado de consumo, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos.
Uma economia capitalista se move na busca do lucro. O estacionamento mesmo instalado nos hospitais e centros de saúde é um serviço que busca lucro a partir da grande incidência de público que estas instituições atraem.Atualmente, são abusivos os preços cobrados nestes estacionamentos.
As pessoas vão aos hospitais e centros de saúde por absoluta necessidade para tratar de questões de saúde, sua ou de familiares, e em situações muitas vezes extremas, como em casos de emergência ou urgência, ou então para acomodação, acompanhamento e visitação de pacientes.
As informações que temos é que os preços cobrados nestes estabelecimentos são extorsivos, tanto durante o dia quanto à noite. Especialmente, em se tratando de emergência ou urgência, os proprietários de estacionamentos não têm sensibilidade alguma, pois se prevalecem da circunstância na qual, não raras vezes,as pessoas têm que ficar por muitas horas no interior do hospital ou centro de saúde, aguardando o atendimento. Quanto mais tempo demoram para ser atendidos, maior é a fatura dos estacionamentos. Em muitos casos as pessoas já têm um custo alto com o pagamento de plano de saúde e quando precisam do serviço têm que se submeter a pagar preços abusivos pelo estacionamento, pois se sabe que geralmente nos arredores dessas instituições, na via pública, não há espaços para estacionar ou é extremamente perigoso. Sem contar que há casos em que há imposição ao uso do estacionamento do hospital ou centro de saúde devido à dificuldade que muitos pacientes enfrentam para se locomover.
Portanto, há um público cativo que acorre aos hospitais e centros de saúde por absoluta necessidade e alheia a sua vontade e sabe-se que a busca pelo serviço dessas instituições de saúde sempre é maior do que sua capacidade de atendimento. Isso nos leva a afirmar que a procura por estacionamento nos hospitais e centros de saúde é muito grande e,mesmo havendo gratuidade em alguns casos,há lucro certo.
Nesse sentido, o presente projeto de lei prevê para os hospitais e centros de saúde a gratuidade do estacionamento nos casos de emergência, urgência e acompanhamento de pacientes internados e nos casos de acomodação de pacientes a gratuidade do estacionamento no período de permanência de até 30 (minutos) minutos do veículo neste local.
  
Vereadora Sofia Cavedon


PROJETO DE LEI


Dispõe sobre a obrigatoriedade da gratuidade nos estacionamentos dos hospitais e centros de saúde situados no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1ºFicam dispensados do pagamento do valor referente ao uso do estacionamento nos hospitais e centros de saúde,instalados no Município de Porto Alegre, os usuários que comprovarem atendimento de urgência, emergência ou acompanhamento de pacientes internados, no período diurno ou noturno.
Parágrafo ÚnicoA comprovação do atendimento dar-se-á mediante apresentação de boletim ou comprovante de atendimento nos casos de urgência, emergência e acompanhamento de paciente internado.

Art. 2ºNos casos de acomodação de pacientes, deverá ser gratuito o período de permanência de até 30 (trinta) minutosdo veículo no estacionamento dos hospitais e centros de saúde, instalados no Município de Porto Alegre, no período diurno ou noturno.
§ 1º A comprovação da acomodação de pacientes dar-se-á mediante comprovante fornecido pelo hospital ou centros de saúde.
§ 2º A comprovação do tempo de permanência do usuário no estabelecimento dar-se-á mediante apresentação do ticket emitido pela cancela eletrônica.

Art3º A tabela de preços para o estacionamento, utilizada normalmente para cobrança, passará a vigorar quando ultrapassado o tempo previsto para a concessão da gratuidade citada no caput doartigo2º.
§ 1º O cliente que ultrapassar o tempo máximo estabelecido para a concessão da gratuidade, pagará, tão somente, a taxa referente ao tempo utilizado excedente.
§ 2º O valor cobrado pelo estacionamento deverá estar de acordo com o estrito cumprimento dos princípios da legislação que trata dos direitos dos consumidores.

Art. 4º Ficam os hospitais e centros de saúde obrigados a promover a ampla divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.

Art. 5ºNos casos de desistência de permanecer no estacionamento, os usuários terão um período de cinco (cinco) minutos de tolerância no qual não será cobrada a permanência do veículo.

Art. 6º O descumprimento das regras estabelecidas nesta Lei implicará ao infrator as seguintes sanções nessa ordem:
I – advertência;
II – multa;
III – cassação do alvará de funcionamento.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gratuidade nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente projeto de lei busca regrar a relação entre empresas e consumidores quanto à utilização dos estacionamentos em centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados.
A Constituição Federal de 1988 concedeu ao consumidor a status de Direito Fundamental. O Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é resultado desta previsão constitucional e busca a igualdade jurídica onde há desigualdade econômica e, em razão desta legislação deve o poder público promover, na forma da lei, a defesa do consumidor, reconhecendo sua vulnerabilidade no mercado de consumo, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos.
Os centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados caracterizam-se por desenvolver prática comercial. As pessoas que frequentam estes estabelecimentos, pelo simples fato de estarem lá, mesmo não adquirindo bem ou sendo prestado serviço, são considerados consumidores.
Em uma economia capitalista não existe gratuidade nas relações de consumo, tudo tem um custo. O estacionamento dos centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados é um serviço indiretamente é remunerado, pois está embutido nos preços dos serviços e mercadorias postas à disposição pelos fornecedores aos consumidores, portanto não é um espaço gratuito, já que toda atividade empresarial visa ao lucro. Os estacionamentos representam cerca de 10% do faturamento dos shoppings.
Os centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados, geralmente, dispõem de um vasto espaço de estacionamento, isso é intencional, pois ao desenvolver uma prática comercial colocamo serviço de custódia de veículos como forma de fomentar as vendas.
O estacionamento é um fundo de comércio, ou seja, um bem material que pertence aos centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados, como parte do aviamento da Empresa para potencializar as vendas. Tudo compõe para a formação do complexo comercial destinado a estimular o consumo de produtos e serviços.
Assim sendo, não se trata de manifestação de gentileza, mas de serviço complementar, remunerado de maneira indireta.Tudo tem um custo que acaba, direta ou indiretamente, sendo repassado ao consumidor. Assim sendo, o consumidor não deve pagar duplamente pelo mesmo serviço que os centros comerciais de compras, shopping centers,supermercados e hipermercados prestam, gerando um enriquecimento indevido por parte dos mesmos.
Nesse sentido, o presente projeto de lei prevê para os centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados a gratuidade do estacionamento no período de permanência de até 50 (cinquenta) minutos do veículo neste local e aos clientes que comprovarem o consumo de bens e serviços correspondentes, no mínimo, a duas vezes o valor habitualmente cobrado pelos estabelecimentos.
A gratuidade traz benefícios ao governo, aos comerciantes e aos consumidores. O governo se beneficia porque a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, consequentemente, maior será a arrecadação do ICMS pelo Governo, beneficiando o Estado e o Município.Para os comerciantes a não cobrança do estacionamento dos veículos estimula maior consumo, consequentemente, aumenta o faturamento dos estabelecimentos comerciais e ao consumidor porque a gratuidade em relação ao uso do estacionamento facilita àqueles que o frequentam. Acresce-se o fato de que atualmente nestes estabelecimentos comerciais desenvolvem-se atividades culturais como teatros e cinemas e a cobrança do estacionamento onera os consumidores, restringindo a participação.


PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a obrigatoriedade da gratuidade nos estacionamentos dos centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados, hipermercados situados no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1º Ficam dispensados do pagamento do valor referente ao uso do estacionamento nos centros comerciais de compras, shopping centers, supermercados e hipermercados, instalados no Município de Porto Alegre, os usuários que comprovarem o consumo de bens e serviços correspondentes, no mínimo, aduas vezes o valor habitualmente cobrado pelos estabelecimentos.
Parágrafo Único A comprovação da despesa dar-se-á mediante apresentação das notas fiscais que ratifiquem o consumo mínimo estabelecido no caput deste artigo, devendo as mesmas serem emitidas na mesma data de utilização do estacionamento.

Art. 2º Deverá ser gratuito o período de permanência de até 50 (cinquenta) minutos do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no caput do art. 1º.

Art. 3º A gratuidade que trata a presente lei só poderá ser recebida pelo usuário que permanecer por um tempo máximo de 6 (seis) horas no interior do centro comercial de compras, shopping centers, supermercado ou hipermercados.
§ 1º A comprovação do tempo de permanência do usuário no estabelecimento dar-se-á mediante apresentação do ticket emitido pela cancela eletrônica quando da entrada no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º.
§ 2º A tabela de preços para o estacionamento, utilizada normalmente para cobrança, passará a vigorar quando ultrapassado o tempo previsto para a concessão da gratuidade citada no caput do artigo 1º.
§ 3º O usuário que ultrapassar o tempo máximo estabelecido para a concessão da gratuidade, pagará, tão somente, a taxa referente ao tempo utilizado excedente.
§4º O valor cobrado pelo estacionamento deverá estar de acordo com o estrito cumprimento dos princípios da legislação que trata dos direitos dos consumidores, especialmente o equilíbrio da relação do consumidor com o estabelecimento comercial.

Art. 4º Ficam os centros comerciais de compras,shopping centers,supermercados e hipermercados obrigados a promover a ampla divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.

Art. 5º Nos casos de desistência de permanecer nos estacionamentos instalados no município de Porto Alegre, os usuários terão um período de cinco (cinco) minutos de tolerância no qual não será cobrada a permanência do veículo.

Art. 6º O descumprimento das regras estabelecidas nesta Lei implicará ao infrator as seguintes sanções nessa ordem:
I – advertência;
II – multa;
III – cassação do alvará de funcionamento.
              
             Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Trabalhadores e movimentos sociais voltam às ruas contra golpe e ajuste fiscal e exigem saída de Cunha

022ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 16DEZ2015
(Texto sujeito a alterações, devido à revisão do orador.)
(Sem revisão final.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, bom dia a todos e todas. Quero sugerir a todos e todas, aos telespectadores em especial, que leiam duas entrevistas, dois textos que constam na Carta Maior, em 30/11 e em 29/11, que são muito elucidativos do momento da política brasileira. Ontem, assistimos à Polícia Federal na frente de 50 espaços, prédios, apartamentos, mansões. Nada menos do que o Presidente da Câmara Federal, com mandado de busca e apreensão e, finalmente, à tarde, para não passar mais vergonha do que já passava, a Comissão de Ética da Câmara Federal, por 11 votos a 9, acolheu a investigação das denúncias do delito, da mentira contada por Eduardo Cunha, Presidente da Câmara, ao Congresso Nacional sobre os seus milhões na Suíça. Vejam que a fala que eu fazia na segunda-feira sobre as instituições tão fortes, aparelhadas, a Polícia Federal, o Ministério Público; e, infelizmente é isso que tem feito o Congresso, a duras penas, dar alguns passos no sentido de construir virtuosidade nas relações público-privadas do Estado brasileiro.

Nesses dois textos que trago aqui, um de Saul Leblon e outro de Jeferson Miola, dois elementos novos, diferenciados, que nós já tratamos daqui da tribuna, a Ver.ª Jussara Cony também, da discricionaridade do juiz Sergio Moro. E eu vou falar de temas que nos afetam também; afetam o Partido dos Trabalhadores. Uma afirmação de Saul Leblon (Lê.): “...O sistema político brasileiro exige muito pouco dos quadros partidários em termos de identidade programática e coerência de princípios. Mas premia a densidade dos vínculos com interesses tão ecumênicos quanto os que o poder do dinheiro consegue estabelecer na sociedade. A naturalidade com o que o senador Delcídio Amaral  transitou nas últimas duas décadas da esfera do PMDB para a filiação ao PSDB e deste para o PT, sem mudar de referências políticas, nem abdicar do seu repertório ecumênico de apoios, é exemplar desse paradoxo”. E aí, explica: “...Delcídio foi diretor de gás e energia da Petrobras no governo Fernando Henrique, indicado pelo PMDB; filiou-se em seguida ao PSDB onde permaneceu até 2001; por conveniências regionais saltou então para o PT, que lhe facultou a vaga para eleger-se senador da República pelo Mato Grosso, em 2002. Nesse vaivém de década e meia, manteve-se fiel a um mesmo círculo de interesses integrado entre outros pelos atuais delatores da Lava Jato, Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró”. 

Vejam bem, se nós pegarmos as gravações que levaram Delcídio Amaral à cadeia, 1h35min de gravações foram coletadas e analisadas... E aí já diz Jeferson Miola: “Tão escabroso [o que ele dizia] quanto este fato, entretanto, é a seletividade do condomínio policial-jurídico-midiático”. E é dessa seletividade que eu quero falar: primeiro as relações de Delcídio  lá no lá no FHC, no PMDB e depois no PT, e é preso agora em função disso. Mas, vejam bem, nessas 1h35min a Justiça “desprezou os trechos nos quais a quadrilha relembra a podridão e a roubalheira deles na Petrobras ainda no governo FHC. Eles fizeram menção, por exemplo, à dinheirama depositada em bancos suíços originada de propina que receberam da empresa Alstom em 2001 e 2002, quando Delcídio era diretor da Petrobrás e Cerveró seu gerente. E também revelaram o nome do personagem que a décadas usa o lobista Fernando Baiano como preposto: o espanhol Gregório Preciado, que é casado com uma prima do senador tucano José Serra”. 

Pergunta Jeferson Miola: qual o procedimento policial e judicial instalado para investigar esses dois... (Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)
  
(Aparte antirregimental do Ver. João Carlos Nedel.)

Eu não estou defendendo, ao contrário, Ver. Nedel, estou perguntando por que não estão investigados aspectos que eu citei há pouco que são reveladores da gênese da corrupção na Petrobras, período FHC? Continuando: “A seletividade do condomínio policial-jurídico-midiático [é a seletividade que nós estamos uestionando!] (...) Os responsáveis pela Lava Jato na Polícia Federal, no Ministério Público e no Judiciário simplesmente desconsideram testemunhos, indícios e provas que implicam políticos ligados ao PSDB. 

Foi assim com Pedro Barusco, o ex-gerente que confessou ter começado sua prática delituosa na Petrobrás na década de 1990, durante o governo FHC. Diante da confissão deste funcionário corrupto [o Barusco] que devolveu 100 milhões de dólares roubados em 20 anos, qual a apuração da Lava Jato sobre o período FHC? Resposta: - nenhuma!” Absolutamente nenhuma! E o que eu estou dizendo aqui não é que não deva ter apuração do período atual, ao contrário, afirmo que isso é muito importante é uma virtuosidade deste momento. É uma grande virtuosidade, mas a virtuosidade não pode ser discricionária no sentido de perseguir, criminalizar um único partido. 

E ontem nós vimos, sim, que finalmente a Polícia Federal e o Ministério Público diante de tantas evidências e tantas tentativas no Congresso Nacional de proteger um corrupto, Eduardo Cunha, agiram com força, e nós teremos novos elementos. E diz Saul Leblon: “A verdade é que todo o sistema partidário brasileiro  funciona hoje como um biombo do poder econômico que, através do financiamento de campanha [por empresas, que terminou], encabrestou direções, abastardou programas, manietou governos e semeou um arquipélago de fidelidades e acordos espúrios, unilaterais às siglas, que despedaçam sem coesão interna [de partidos].” Exemplo: “A desenvolta atuação de bastidores do banqueiro André Esteves [banqueiro que está preso], dono do Pactual,  com sugestiva fortuna de US$ 3 bilhões aos 43 anos de idade, ilustra a matéria-prima de que é feita essa retaguarda [da cooptação do poder econômico sobre os partidos e sobre os representantes do povo]. O dono do Pactual  pagou a viagem de núpcias do amigo Aécio Neves. E prometeu ser tão generoso quanto com a família do delator  Nestor Cerveró – em troca da omissão ao nome do banco na delação premiada do ex-dirigente da Petrobras. Da reciprocidade combinada com Aécio não há relatos, tampouco investigações, embora seja presumível [e apareçam evidências em muitos momentos]”.

Então, eu quis trazer esses elementos, senhores e senhoras, para dizer que eu acredito muito que um novo Brasil está nascendo neste momento, mas há ainda muito o se que aprofundar, democratizar e tornar transparente, porque não se trata apenas dos políticos, Ver. Airto Ferronato, discutirmos no nosso debate, trata-se dos corruptores que estão envolvendo dinheiro, que estão sendo presos, mas trata-se também do Judiciário. O nosso Judiciário brasileiro ainda é uma caixa muito fechada – os seus critérios, suas prioridades, os seus procedimentos. Passar o Brasil a limpo, construir virtuosidade do Estado brasileiro passa pela reforma política. 

O primeiro passo foi dado, eu insisto, não haverá, no ano que vem, financiamento empresarial de campanhas. Esse passo é importante, estão evidenciados em todos os elementos, há uma deteriorização profunda dos partidos brasileiros em função disso, e esse passo foi dado. Primeiro, novamente, pela Justiça, como ontem, pela Polícia Federal para depois o Congresso, depois o Congresso acolher um processo de ética contra o seu Presidente. 

A questão das empresas, da mesma forma, aliás, o Congresso resistiu. O Congresso ainda fez uma legislação tentando recompor o financiamento empresarial. Não é de estranhar, porque aquele Congresso, na sua maioria, é resultado e capturado pelo poder econômico. Agora, o Judiciário ainda precisa tratar todos da mesma maneira. 

Há evidências claras de que a corrupção e a origem, a gênese da corrupção na Petrobras foi no período FHC. Não é só o tema da Vale; é no período FHC, são os mesmos atores daquela época, hoje presos, respondendo por delitos. Não é possível que a Justiça continue sendo seletiva em relação a uma investigação tão séria. Nós queremos que o País saia com a Petrobras fortalecida e com o Estado brasileiro muito mais virtuoso para evitar a dilapidação do seu patrimônio. (Não revisado pela oradora.)

sábado, 5 de dezembro de 2015

Resposta ao pedido de informações sobre o UNIPOA


Resposta ao pedido de informações (PI Nº 072/15) sobre o UNIPOA: anos de 2013 e 2014

SÍNTESE:

2013
2014
1º semestre
2º semestre
1º semestre
2º semestre
Nº Bolsas Integrais
330
359
507
472
Nº Bolsas Não Integrais
310
256
3018
382
Renúncia Fiscal
R$ 6.300.000,00
Instituições Conveniadas
UNIRITTER, FADERGS, FTEC, UNIFIN, IBGEN e a FACCENTRO (a partir do 2º semestre de 2014)
Nº de Cursos
57 sendo apenas 3 ligados à Educação: Graduação em Psicologia, Letras e Pedagogia
Nº de Formandos
Desde o início quase 100. Em 2013 e 2014: 43

 1)          Quantos jovens foram beneficiados com bolsa integral?
Segundo o Setor de Bolsas e Convênios/SMED, no 1º semestre de 2013, foram concedidas 330 bolsas e 359 no 2º semestre. E, 2014, foram concedidas 507 e 472 bolsas integrais referentes respectivamente ao 1º e 2º semestres.

2)          Quantos jovens foram beneficiados com bolsa não integral?
Segundo o Setor de Bolsas e Convênios/SMED, no 1º semestre de 2013, foram concedidas 310 bolsas e 236 no 2º semestre. E, 2014, foram concedidas 318 e 382 bolsas parciais referentes respectivamente ao 1º e 2º semestres.

3)          Quantos e quais são os beneficiários que concluíram seus cursos?
Desde o início do programa foram quase 100 formandos. A quantidade de alunos bolsistas que se formaram em 2013 e 2014 foram de 43 alunos. (enviam a relação de nomes dos formandos em 2013 e 2014)

4)          Qual o valor de renúncia fiscal referente a estas bolsas?
Em 2013, o valor da Renúncia Fiscal foi de R$4.100.000,00, segundo o Decreto Nº 18.112/2012 e em 2014, o valor da Renúncia Fiscal foi de R$6.300.000,00, segundo o Decreto Nº 18.112/2012.

5)          Quais as Instituições que tem convênio para oferecer estas bolsas?
As instituições em que existe convênio são: UNIRITTER, FADERGS, FTEC, UNIFIN, IBGEN e a FACCENTRO (a partir do 2º semestre de 2014)

6)          Quais os cursos que receberam bolsistas?
Administração
Análise e Desenvolvimento de Sistema
Arquitetura e Urbanismo
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Ciências Contábeis
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Economia
Bacharelado em Nutrição
Bacharelado em Serviço Social
Biomedicina
Ciência da Computação
Ciências Contábeis
Comércio Exterior
Comunicação Social – Jornalismo
Comunicação Social – Publicidade
Desing
Direito
Enfermagem
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia Civil
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Farmácia
Fisioterapia
Gestão Comercial
Gestão da Tecnologia da Informação
Gestão de Recursos Humanos
Gestão Financeira
Graduação em Psicologia
Jogos Digitais
Jornalismo
Letras
Logística
Marketing
Medicina Veterinária
Nutrição
Pedagogia
Processos Gerenciais
Psicologia
Publicidade e Propaganda
Redes de Computadores
Relações Internacionais
Relações Públicas
Sistema de Informação
Tec. Análise e Desenvolvimento
Tec. Informação
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Gestão da Qualidade
Tecnólogo de Recursos Humanos
Tecnólogo em Gestão Financeira
Tecnólogo em Gestão Hospitalar
Tecnólogo em Gestão Pública
Tecnólogo em Marketing
Tecnólogo em Processos Gerenciais
Tecnólogo em Serviços Penais