sábado, 7 de março de 2015

Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

           
O presente Projeto objetiva criar a Procuradoria Especial da Mulher, alterando a Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre.

A Procuradoria Especial da Mulher surge, em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, constituindo-se no primeiro órgão de direção na história da Câmara dos Deputados a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para a Bancada Feminina representa um avanço na história da Legislação Brasileira.
O Senado Federal, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constitui a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal e do Senado tem como missão zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em situações de desigualdade de gênero. Tem como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe e encaminha aos órgãos competentes denúncias de violência contra as mulheres. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e discriminação contra a mulher. Discute também o papel da mulher na política, uma vez que há déficit de representação delas no meio político.

A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação deste órgão em todos os legislativos municipais.

A implantação da Procuradoria da Mulher já existe em várias Câmaras Municipais do país, em especial, nas capitais.

Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para criar na Câmara Municipal de Porto Alegre a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças no sentido da luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher e pela implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento a essa violência e na luta do movimento de empoderamento das mulheres.

 Sala das Sessões, 08 de março de 2015.

SOFIA CAVEDON
  

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Cria a Procuradoria Especial da Mulher, alterando a Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações posteriores, e dá outras providências.

Art. 1º O Título II, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV e renumera os artigos posteriores, conforme segue:


CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

Art. 87. A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por 1 (uma) vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da sessão legislativa, que exercerá o cargo de Procuradora Especial da Mulher.

Art. 88. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

a) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;
b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
c) cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
d) promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara;
e) acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
f) promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;
g) organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a Lei Maria da Penha;
h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la;
i) apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do exercício.

§ 1º.  A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará as demandas recebidas sempre em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente cuja demanda encaminhada tenha maior relação.
§2º. A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepionalmente, durante o recesso parlamentar para apreciar demandas sociais urgentes caso os encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por terem de aguardar o fim do recesso parlamentar.

Art. 89. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.

Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 31 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art.31. ...................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
             § 3º Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice-presidente de Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa possibilidade no último ano da legislatura”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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