quarta-feira, 23 de abril de 2014

Feira do Livro da Zona Sul no Calendário Oficial de Porto Alegre

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.551, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no mês de abril.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica incluído o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

                Sebastião Melo, Prefeito, em exercício.
                Luiz Fernando Moraes, Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.

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