domingo, 26 de janeiro de 2014

Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre para Sebastião Salgado

PROJETO DE LEI
Concede o título de Cidadão Emérito de
Porto Alegre ao senhor Sebastião Salgado.
  
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Sebastião Salgado, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sebastião Salgado nasceu no dia 8 de fevereiro de 1944 em Aimorés, Minas Gerais, Brasil. Viveu sua infância em Expedicionário Alício, e para realizar seus estudos foi em 1963 para a Universidade de São Paulo e estudou economia até 1967 (MA). No mesmo ano, casou-se com a pianista Lélia Deluiz Wanick. Eles se engajaram no movimento de esquerda contra a ditadura militar e eram amigos de amigos do líder estudantil e revolucionário Carlos Marighella.

Depois de emigrar em 1969 para Paris, ele escreveu uma tese em ciências econômicas, enquanto a sua esposa na École Nationale Supérieure des Beaux-Arts de Paris para estudar arquitetura. Salgado inicialmente trabalhou como secretário para a Organização Internacional do Café (OIC), em Londres. Em suas viagens de trabalho para a África, muitas vezes encomendado conjuntamente pelo Banco Mundial, ele fez sua primeira sessão de fotos com a Leica da sua esposa. Fotografar o inspirou tanto que ele tornou-se independente em 1973, como fotojornalista e, em seguida, voltou para Paris.

Em 1979, depois de passagens pelas agências de fotografia Sygma e Gamma, entrou para a Magnum. Encarregado de uma série de fotos sobre os primeiros 100 dias de governo de Ronald Reagan, Salgado documentou o atentado a tiros cometido por John Hinckley, Jr. contra o então presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan no dia 30 de março de 1981, em Washington. A venda das fotos para jornais de todo o mundo permitiu ao brasileiro financiar seu primeiro projeto pessoal: uma viagem à África.

Seu primeiro livro, Outras Américas, sobre os pobres na América Latina, foi publicado em 1986. Na sequencia, publicou Sahel: O "Homem em Pânico" (também publicado em 1986), resultado de uma longa colaboração de doze meses com a ONG Médicos sem Fronteiras cobrindo a seca no Norte da África. Entre 1986 e 1992, ele concentrou-se na documentação do trabalho manual em todo o mundo, publicada e exibida sob o nome "Trabalhadores rurais", um feito monumental que confirmou sua reputação como foto documentarista de primeira linha. De 1993 a 1999, ele voltou sua atenção para o fenômeno global de desalojamento em massa de pessoas, que resultou em Êxodos e Retratos de Crianças do Êxodo, publicados em 2000 e aclamado internacionalmente.

Na introdução de Êxodos, escreveu: "Mais do que nunca, sinto que a raça humana é somente uma. Há diferenças de cores, línguas, culturas e oportunidades, mas os sentimentos e reações das pessoas são semelhantes. Pessoas fogem das guerras para escapar da morte, migram para melhorar sua sorte, constroem novas vidas em terras estrangeiras, adaptam-se a situações extremas…". Trabalhando inteiramente com fotos em preto e branco, o respeito de Sebastião Salgado pelo seu objeto de trabalho e sua determinação em mostrar o significado mais amplo do que está acontecendo com essas pessoas criou um conjunto de imagens que testemunham a dignidade fundamental de toda a humanidade ao mesmo tempo que protestam contra a violação dessa dignidade por meio da guerra, pobreza e outras injustiças.

Ao longo dos anos, Sebastião Salgado tem contribuído generosamente com organizações humanitárias incluindo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, (ACNUR), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONG Médicos sem Fronteiras e a Anistia Internacional. Com sua mulher, Lélia Wanick Salgado, apoia atualmente um projeto de reflorestamento e revitalização comunitária em Minas Gerais.

Em setembro de 2000, com o apoio das Nações Unidas e do UNICEF, Sebastião Salgado montou uma exposição no Escritório das Nações Unidas em Nova Iorque, com 90 retratos de crianças desalojadas extraídos de sua obra Retratos de Crianças do Êxodo. Essas impressionantes fotografias prestam solene testemunho a 30 milhões de pessoas em todo o mundo, a maioria delas crianças e mulheres sem residência fixa. Em outras colaborações com o UNICEF, Sebastião Salgado doou os direitos de reprodução de várias fotografias suas para o Movimento Global pela Criança e para ilustrar um livro da moçambicana Graça Machel, atualizando um relatório dela de 1996, como Representante Especial das Nações Unidas sobre o Impacto dos Conflitos Armados sobre as Crianças. Atualmente, em um projeto conjunto do UNICEF e da OMS, ele está documentando uma campanha mundial para a erradicação da poliomielite.

Sebastião Salgado foi internacionalmente reconhecido e recebeu praticamente todos os principais prêmios de fotografia do mundo como reconhecimento por seu trabalho. Fundou em 1994 a sua própria agência de notícias, "As Imagens da Amazônia", que representa o fotógrafo e seu trabalho.

Sebastião Salgado e sua esposa Lélia Wanick Salgado, autora do projeto gráfico da maioria de seus livros, vivem atualmente em Paris. O casal tem dois filhos.

Prêmios

Prêmio Príncipe de Asturias das Artes, 1998.
Prêmio Eugene Smith de Fotografia Humanitária.
Prêmio World Press Photo
The Maine Photographic Workshop ao melhor livro foto-documental.
Eleito membro honorário da Academia Americana de Artes e Ciência' nos Estados Unidos.
Prêmio pela publicação do livro Trabalhadores.
Medalha da Inconfidência.
Medalha de prata Art Directors Oub nos Estados Unidos.
Prêmio Overseas Press Oub oí America.
Alfred Eisenstaedt Award pela Magazine Photography.
Prêmio Unesco categoria cultural no Brasil.
40º Prêmio Jabuti de Literatura: categoria reportagem4 5

Obras

Trabalhadores (1996) ISBN 8571645884
Terra (1997) ISBN 8420428744
Serra Pelada (1999) ISBN 2097542700
Outras Américas (1999) ISBN 8571649030
Retratos de Crianças do Êxodo (2000) ISBN 8571649359
Êxodos (2000) ISBN 8571649340
O Fim do Pólio (2003) ISBN 8535903690
Um Incerto Estado de Graça (2004) ISBN 9722109839
O Berço da Desigualdade (2005) ISBN 8576520389
África (2007) ISBN 3822856223
Gênesis (2013) ISBN 3836538725

Sala das Sessões,        de 2014. 

Vereadora Sofia Cavedon

Veja também:
Título de Honra ao Mérito para Lélia Salgado

Diploma Honra ao Mérito à Lélia Deluiz Wanick Salgado

PROJETO DE RESOLUÇÃO
  
Concede o Diploma Honra ao Mérito à
Lélia Deluiz Wanick Salgado.  

Art. 1º Fica concedido o Diploma Honra ao Mérito à Lélia Deluiz Wanick Salgado, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Lélia Deluiz Wanick Salgado nasceu em Vitória, ES, Brasil. Ainda jovem se transferiu para Europa e vive em Paris casada com Sebastião Salgado. É mãe de dois filhos, Juliano e Rodrigo, que é portador de Síndrome de Down, e avó de Flávio.

No Brasil, Lélia começou sua vida profissional aos 17 anos, como professora primária e de piano. Desde criança estudou no conservatório piano e teoria musical e, junto aos estudos secundários, fez cursos de língua e civilização na Aliança Francesa e curso de pintura.

Em Paris, cursou Arquitetura na École Nationale Superieure des Beaux Arts e Urbanismo na Universidade de Paris VIII, onde obteve também um mestrado. Trabalhou como arquiteta e urbanista em planos diretores para diversas municipalidades na França.

Desde o início dos anos 70 se interessa pela fotografia. A partir de 1983, mudou de campo profissional, trabalhando como diretora de fotografia nas revistas especializadas Photo Revue e Longue Vue. Em 1985 e 1986, dirigiu a galeria de fotografia da Agência Magnum Photos. Trabalhou na edição de fotografias de Cartier Bresson para um livro e uma exposição sobre a Índia.

Em 1987, criou sua própria estrutura para organizar eventos fotográficos, livros e exposições. Foi diretora artística, de 1990 a 1993, do Festival Internacional de Fotografia na Ilha de la Reunion, no oceano Índico.

Concebeu, desenhou e editou séries de livros de autoria de Sebastião Salgado. Outras Américas, publicado em 1986, na Espanha, França, EUA e em 1999, no Brasil A exposição que acompanhou o lançamento do livro, curadoria de Lélia, recebeu o “Prêmio do Publico”, no mês da fotografia em Paris.  Sahel. El Fin Del Camino, em 1988, na Espanha e em 2004 nos EUA. An Uncertain Grace, em 1990, nos EUA, França, Portugal, Japão, Itália, Inglaterra, As Melhores Fotos, em 1991 no Brasil e Trabalhadores, em 1993, publicado nos EUA, França, Japão, Inglaterra, Espanha, Portugal, Itália, e Brasil.

Em 1994, recebeu o “Award for Publication”, International Center of Photography, Nova York, USA, pelo livro Trabalhadores. Ainda neste ano, Lélia e Sebastião criaram em Paris a Amazonas images, que ela dirige. Agência fotográfica de imprensa exclusivamente devotada ao trabalho do fotógrafo. Em 1997, LWS concebeu, desenhou e editou o livro Terra, que foi publicado no Brasil, Inglaterra, França, Portugal, Espanha, Alemanha e Itália. Especialmente para o Terra, Lélia criou uma exposição de 50 pôsteres, vendidos aos expositores. A renda destas vendas foi doada ao MST. Organizou e fez a curadoria de inúmeras exposições incluindo as que acompanharam estes livros, organizando a itinerância em mais 300 dos maiores museus e galerias do mundo.

Em 2000, concebeu e desenhou dois livros, Êxodos e Retrato de Crianças do Êxodo, publicado por Amazonas images e co-publicado no Brasil, USA, França, Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Fez a curadoria e a cenografia de uma grande exposição que acompanhou a saída dos livros nos diversos países e que foi mostrada até agora em 45 dos maiores museus pelo mundo. Recebeu o “Prêmio Jabuti” pela publicação de Exodos, São Paulo, Brasil, 2001.

Desde 2004 um novo projeto está sendo desenvolvido pela agência. Trata-se de Genesis, série de fotografias de Sebastião Salgado, de paisagens, de fauna, de flora e de comunidades humanas vivendo exclusivamente dentro de suas tradições e culturas ancestrais. Este trabalho é concebido como uma busca da natureza no seu estado original. Três exposições já foram organizadas. Em Vitória/ES, em Belo Horizonte/MG, Brasil e em Oviedo, Principado de Asturias, Espanha.  Em 2007, editou, concebeu e desenhou o livro Africa, publicado por Taschen, com distribuição internacional em seis línguas. Este livro mostra fotografias de 34 anos de trabalho de Sebastião Salgado neste continente.

Lélia e Sebastião Salgado, desde os anos 90, trabalham juntos num projeto de recuperação de Mata Atlântica no vale do Rio Doce em Minas Gerais, onde já foram plantadas quase um milhão e meio de árvores. Desde 1998 a Fazenda Bulcão tem o estatuto de RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural. No mesmo ano, criaram a ONG Instituto Terra que tem como objetivo principal a recuperação e a preservação da floresta, educação ambiental e desenvolvimento sustentável, da qual ela é a presidente.
  
Sala das Sessões,        de 2014. 

Vereadora Sofia Cavedon


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola - Merenda Escolar

LEI Nº 9.947, de 27 de janeiro de 2006.

Institui o Programa Agricultura Familiar Urbana
na Escola, priorizando a compra de
hortifrutigranjeiros da agricultura familiar e das
hortas comunitárias do Programa Fome Zero,
para fins de complementação da refeição
escolar na rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola.

Art. 2º O Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola constitui-se da compra de hortifrutigranjeiros, prioritária e diretamente dos agricultores familiares locais e hortas comunitárias do Programa Fome Zero, para fins de complementação da refeição escolar na rede municipal de ensino.

Art. 3º O Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola tem por objetivo:
I – proporcionar aos alunos das escolas municipais uma alimentação saudável;
II – proporcionar educação nutricional e ambiental;
III – proporcionar a construção do conhecimento do processo de produção do alimento, por meio de visitas orientadas ao local do plantio;
IV – estimular o desenvolvimento de atividades regionalizadas de geração de renda e fortalecimento da relação integrada entre a comunidade e a escola.

Parágrafo único. O processo de construção do conhecimento das diversas etapas da produção de alimentos inclui o ensino e o debate multidisciplinar sobre a reciclagem e o aproveitamento de alimentos, o conhecimento doecossistema e sua correta utilização, o meio rural e urbano e sua complementaridade e a valorização da cultura produtiva local.

Art. 4º O Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola será implementado, gradativamente, nas escolas da rede municipal de ensino, observando, tanto quanto possível:
I – a posição do Conselho Escolar da instituição;
II – a agricultura familiar local e as hortas comunitárias do Programa Fome Zero;
III – as orientações do Setor de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre;
IV – as normas e disposições legais relativamente à utilização e prestação de contas de recursos públicos.

Art. 5º O Programa Agricultura Familiar Urbana na Escola poderá funcionar em regime de cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação (SMED), a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC),a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER/RS) e em parceria com os agricultores familiares de Porto Alegre.

Art. 6º Para fins da cooperação e parceria, deverão ser respeitados os seguintes preceitos:
I – os pequenos produtores e hortas comunitárias do Programa Fome Zero que optarem pela participação no Programa, entre outras exigências regulamentadas pelo Executivo Municipal, deverão:
a) fornecer hortifrutigranjeiros às escolas, em conformidade com o cardápio estabelecido;
b) garantir a entrega de produtos de qualidade nas datas e quantidades previamente acordadas;
c) fornecer nota/guia dos produtos;
d) participar das atividades de integração promovidas pelas escolas;
e) manter em funcionamento e em condições sanitárias e ambientais a horta comunitária.
II – a SMIC, optando pela cooperação, dentre outras atividades regulamentadas pelo Executivo para fins desta Lei, definirá a metodologia utilizada paracalcular o preço dos produtos, fiscalizará e assessorará tecnicamente a continuidade da horta comunitária e organizará e indicará os produtores responsáveis pelo fornecimento dos produtos às escolas;
III – a EMATER, optando pela cooperação, dentre outras atividades regulamentadas pelo Executivo Municipal, poderá acompanhar e assessorar os produtores no processo produtivo e promover atividades de qualificação e treinamento;
IV – na forma de regulamentação, o órgão competente, dentre outras atribuições, estabelecerá políticas no sentido de:
a) orientar o cardápio e os produtos a serem adquiridos;
b) introduzir, no currículo escolar, programas e debates sobre a qualidade dos alimentos e sua relação com a qualidade de vida das populações e do planeta;
c) acompanhar a implantação do Programa nas escolas municipais; d) fiscalizar o bom andamento do projeto junto aos parceiros e colaboradores;
e) repassar recursos para as escolas adquirirem os produtos hortifrutigranjeiros dos pequenos  agricultores;
f) orientar a prestação de contas.
V – as escolas, de acordo com o plano gradativo de implantação do Programa a ser regulamentado pelo Executivo Municipal, deverão:
a) adquirir os produtos hortifrutigranjeiros dos produtores familiares locais, nos termos desta Lei;
b) preparar os alimentos e distribuir para os alunos durante a refeição escolar;
c) formar e ensinar hábitos alimentares mais saudáveis;
d) construir conhecimento sobre a geração de renda local;
e) debater, em sala de aula ou em atividades extraclasse, a qualidade da alimentação ecológica;
f) potencializar atividades educativas na temática;
g) prestar contas dos produtos adquiridos;
h) repassar o pagamento aos produtores.

Art. 7º O processo de construção de conhecimento proposto por esta Lei dar-se-á por inclusão multidisciplinar do tema nos programas de ensino das diversas disciplinas e por atividades extraclasse que objetivarem a integração de alunos, professores e comunidade.

Art. 8º As despesas decorrentes dessa iniciativa correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes, oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e/ou de outras definidas por regulamento ou leis orçamentárias

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2006

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