terça-feira, 18 de maio de 2010

Sofia defende projeto que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança

Conforme o Estatuto o EIV deve ser executado, através de lei municipal, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou a atividade levando em consideração a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. "É, portanto, o instrumento que pode fornecer uma visão integral do empreendimento, superando os pareceres fragmentados das diferentes secretarias, que acabam por desresponsabilizar o Poder Executivo das consequências resultantes da aprovação dos empreendimentos", declara.

Entre as questões do Estatuto das Cidades, a serem analisadas, estão: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Já o artigo 4º do projeto de Sofia prevê que o EIV será exigido para os empreendimentos que envolvam: alteração de uso residencial unifamiliar para multifamiliar, mediante a edificação de prédios, condomínios horizontais e parcelamento do solo; alteração de atividades; alteração da altura média existente no entorno; unificação ou fracionamento de lotes; ocupação de mais de 60% do lote; áreas de interesse cultural; e entorno de bens inventariados de que trata o art. 92 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

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