quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Estaleiro Só e o destino da orla

Realizada a escolha dos novos representantes da cidade na Câmara, refletir sobre as decisões que ali são tomadas é necessário. É compromisso de quem recebe um mandato honrar as melhores tradições republicanas, de transparência, respeito às leis, impessoalidade e igualdade de tratamento que os cidadãos merecem.

No caso do projeto de Lei que modifica o regime urbanístico da área do antigo Estaleiro Só, há uma regra pública que orientou o leilão judicial, que determinou os interessados, as ofertas e o comprador. Mudanças posteriores, que alteram radicalmente a rentabilidade do negócio, não é ético. Em nome do princípio da igualdade seria necessário realizar novo processo, no qual todos os possíveis interessados fossem informados das novas condições urbanísticas da área ofertada, o que certamente alcançaria um número maior de pretendentes à aquisição do imóvel leiloado. A alteração posterior sem a repetição do processo implica casuísmo inaceitável: modificar a lei para adequar a norma a um projeto privado, ao contrário de adequar o projeto às leis! Quantos outros empreendedores não desejariam um tratamento igual? E com toda a razão, se o Legislativo abrir um precedente como este. Mas esta postura é inaceitável, eis que em vez de ajustar o interesse privado ao interesse público, pretende conformar o interesse público ao interesse privado. Parece impossível, mas isto está acontecendo na Câmara e terá seu desfecho nesta quarta-feira.

Em segundo lugar, este projeto não poderia ter tramitado. A Lei do Plano diretor em vigência é clara ao determinar que seja de origem do executivo as leis que definem regras para Empreendimentos de Segundo Nível, o que se aplicaria neste caso. Mas um grupo de vereadores resolveu levá-lo adiante e nenhum argumento ou instrumento legal impediu até agora, por mais que tentássemos. Por isso, o projeto tramita sem qualquer estudo: seja de impacto ambiental, de impacto de vizinhança; sem apontar medidas mitigatórias para os sérios problemas de trânsito que um empreendimento desta envergadura certamente causará numa área já tão conflagrada.

Em terceiro lugar, pela Lei Orgânica, a orla é área de preservação permanente, ou seja que não pode ter alterações da paisagem. A condição de área de preservação permanente autorizaria, o quanto muito, a mesma altura do antigo Estaleiro, o que significa aproximadamente quatro andares. E ainda sim, desde que a paisagem da orla não sofresse alteração significativa. No entanto, o projeto altera o regime para autorizar a altura de catorze andares, podendo ser mais ainda alto, pois admite a aquisição de solo criado! A mudança radical na paisagem que esta nova lei possibilitaria nos permite afirmar que este Projeto de Lei é Inorgânico!

Por fim, voltando à nossa tarefa de representantes dos cidadãos na Câmara, acredito que este caso é exemplar para testarmos nossa democracia. Quem decide sobre os destinos da Orla do Guaíba? Se todo o poder emana do povo, de acordo com sua vontade deve ser exercido.

Na Lei Orgânica está expressa a vontade de que ela seja preservada, como patrimônio cultural e natural. Assim votaremos! Até que um grande debate e decisão popular modifiquem nossa lei máxima. Controlar seus representantes é direito do cidadão. Exerçam-no!

Sofia Cavedon – Vereadora PT

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