terça-feira, 1 de abril de 2008

Educadores discutem requisitos para cargo de monitor

A Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece) da Câmara Municipal de Porto Alegre se reuniu, na manhã desta terça-feira (1°/4), para retomar o debate sobre a formulação legal e sobre a formação exigida para o cargo de monitor (educador assistente) no concurso público da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. As provas para o concurso foram aplicadas no dia 16 de março.

O edital exigia do candidato, além de ensino fundamental, "curso de atendente de creche / recreacionista ou equivalente, anterior ao ano de 2002, com no mínimo 100 horas, realizado por instituição legalmente constituída ou a partir de agosto de 2002; curso de educador assistente, registrado pela Secretaria Municipal de Educação, com duração mínima de 100 horas acrescida de uma prática de 10% de carga horária do mesmo, conforme indicação 002/02 do Conselho Municipal de Educação; ou curso de Educador Assistente ou similar, com duração de 100 horas, realizado por instituição legalmente constituída fora do município de Porto Alegre".

Os educadores haviam reivindicado, na última reunião da Cece que tratou sobre o tema (7/3), a retirada da exigência do curso de 100 horas para aqueles que têm curso de Magistério ou nível superior em Pedagogia.

A diretora-geral da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa), Isabel de Medeiros, lamentou o ocorrido. "Pouco se tem a fazer, estamos reféns da questão de inviabilizar o concurso." Cristiane Pires, diretora de Finanças da Atempa, informou que um plano municipal de educação está parado no Executivo. "No plano é valorizada a formação dos trabalhadores em educação, principalmente os monitores."

Segundo Rosa Mosna, presidente do Conselho Municipal da Educação (CME), quando as normas para a educação infantil foram elaboradas pelo Cme, foi procurado um diálogo com a realidade. “Principalmente em relação às creches comunitárias, se sabia que não era possível a exigência de ensino superior. Tendo em vista a própria rede, o Conselho instituiu a figura do educador assistente, que, pela normatização, deveria ter no mínimo ensino fundamental.” Rosa destacou que a exigência mínima não impede que aqueles não tenham o curso de 100 horas, mas tenham ensino superior ou equivalente, assumam o cargo de educador assistente.

Encaminhamentos

Deveria ser interesse do governo ofertar o curso”, criticou Sofia, presidente da Cece. “Como foi exigência do concurso, a Smed deveria oferecer rapidamente e gratuitamente o curso, como medida emergencial para aqueles que fizeram as provas”, sugeriu. “Não há justificativa que sustente a exigência de 100 horas quando se tem formação superior a isso.” Sofia propôs ainda que a Atempa e outras instituições ofereçam o curso de 100 horas.

Ficou acertado também que Cece, Atempa e CME se reunirão para tentar construir uma equivalência entre os cursos de Magistério ou nível superior em Pedagogia e o de 100 horas.

Para discutir especificamente o plano de carreira e o estatuto no que diz respeito ao cargo de monitor, uma audiência será marcada com a secretária municipal de Administração, Sônia Vaz Pinto.

Fonte: Taidje Gut (reg. prof. 13614)/CMPA

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2 comentários:

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  2. Eu sou formada em Pedagogia (UFRGS) e trabalho como monitora há 2 anos na rede de ensino privado. Participei do concurso para Monitor em Porto Alegre e acertei 54 questões do total de 60 questões. É um absurdo a Prefeitura rejeitar um profissional com ensino superior e experiência... não sei como devo proceder... é injusto!

    Ana Vieira (anaravieira@hotmail.com)

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